TRF2 - 5000551-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 23:47
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 23:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 23:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:46
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-13.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JORGE MOREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)SENTENÇADesta forma, considerando as informações prestadas pela parte autora, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar o item I do dispositivo da sentença prolatada no evento 42, fazendo constar: (I) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da DER do requerimento do benefício n° 717.908.976-2, qual seja, 02/12/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. -
01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:23
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 14:06
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-13.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JORGE MOREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de auxílio por incapacidade permanente, a partir da DER do requerimento do benefício n° 717.908.976-2, qual seja, 02/12/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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09/05/2025 09:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE MOREIRA RODRIGUES <br/> Data: 07/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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10/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:49
Despacho
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10/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 15:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/02/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000740-59.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 40
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13/02/2025 09:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005827-93.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 46
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13/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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12/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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