TRF2 - 5003318-48.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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09/09/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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19/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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24/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 05:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DIEGO GUSTAVO OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO (OAB RJ126368)AUTOR: VERA LUCIA DE CASSIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO (OAB RJ126368) DESPACHO/DECISÃO Os autores, sob a alegação de serem inválidos, postulam a concessão de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr.
Lifonso Domingues Pereira, cujo óbito se deu em 05/06/2024. Defiro a gratuidade de Justiça.
Apesar de a Sra.
Vera Lúcia não ter juntado a negativa do INSS, entendo estar presente o interesse processual, visto a mora do INSS em apreciar o seu requerimento (evento 1, PROCADM22).
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Postergo a análise do requerimento de tutela formulado pela autora Vera Lúcia, visto que ainda não houve a análise administrativa de seu pleito e a citação do INSS da presente ação, bem como a juntada do procedimento administrativo. Em relação ao coautor Diego Gustavo Oliveira, cabe observar que a concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS.
Ademais, o coautor percebe o benefício assistencial NB 119.021.341-6, tendo como custear suas despesas no curso da demanda.
Pelo exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos cópias devidamente preenchidas da autodeclaração do "evento 5, DECL1", a fim de informarem se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020.
Visando facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar o número de telefone de sua curadora com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS e a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópias dos seguintes procedimentos administrativos: - de concessão do benefício assistencial NB 119.021.341-6; - de concessão do benefício assistencial NB 132.870.341-7; e - referente ao requerimento de pensão protocolizado por Vera Lúcia de Cássia de Oliveira, sob o nº 848131786 (evento 1, PROCADM18).
Apresentada a contestação e os procedimentos administrativos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, dê-se vista ao MPF. -
16/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIA HELENA PEREIRA - REPRESENTANTE
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22/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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