TRF2 - 5009907-33.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009907-33.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARCIA CALDEIRA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA LUZIA BARATA DA SILVA (OAB RJ221566)RÉU: ELZA OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): LENIR CLEIDE SOUZA LESSA MARTINS (OAB RJ218036)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para, com base no art. 222, inciso VII, ?b?, nº 6, da Lei 8.112/90, condenar o INSS a IMPLANTAR, em nome de Lucia Caldeira, a pensão pela morte de Joner Ribeiro da Silva (cota-parte de 1/2), com data de início (DIB) e efeitos financeiros retroativos ao óbito (18/03/23) e DCB em 24/12/23 (óbito da beneficiária - Ev. 27, CERTOBT2), conforme fundamentação supra.
Por consequência, deverá a autarquia PAGAR à Marcia Caldeira Ribeiro Parrilha (sucessora de Lucia Caldeira) os referidos valores, que deverão ser atualizados de acordo com o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Custas ex lege.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, a incidirem sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, observados os termos da Súmula 111 do STJ.
Deixo de condenar a ré Elza Oliveira e Silva, a qual não ofereceu resistência à pretensão autoral.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I). Intimem-se. -
18/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/06/2025 16:19:25)
-
18/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/06/2025 16:19:24)
-
18/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 18/06/2025 16:19:24)
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18/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Julgado procedente o pedido - 18/06/2025 16:19:22)
-
07/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:32
Despacho
-
18/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição
-
30/09/2024 22:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/08/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
19/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:18
Despacho
-
19/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIA CALDEIRA - EXCLUÍDA
-
21/06/2024 07:58
Despacho
-
10/05/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50161697620234020000/TRF2
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06/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:31
Despacho
-
01/03/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50161697620234020000/TRF2
-
01/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/01/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2024 19:42
Juntada de Petição
-
18/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:05
Despacho
-
17/01/2024 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2023 07:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/11/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 14:38
Juntada de Petição
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16/11/2023 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50161697620234020000/TRF2
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13/10/2023 16:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50161697620234020000/TRF2
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11/10/2023 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50161697620234020000/TRF2
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:18
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 19:36
Despacho
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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