TRF2 - 5004937-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2025 03:07
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
22/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 15:00
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004937-62.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELZIA TEIXEIRA ARMANDOADVOGADO(A): JOAQUIM OLIDIO RODRIGUES (OAB RJ069293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação juizada por Elzia Teixeira Armando em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da União Nacional dos Servidores Publicos - UNASP, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica Contrib.
Unaspub no seu benefício n. 046.009.721-0.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:06
Determinada a intimação
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
-
12/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074500-45.2021.4.02.5101
Ana Mary da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036186-88.2025.4.02.5101
Marta Silvia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003575-59.2024.4.02.5120
Maria da Penha da Cruz Gervasio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003410-75.2025.4.02.5120
Renata Cristina Tavares Evangelista Mour...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 16:27
Processo nº 5001936-65.2021.4.02.5005
Eliana Goncalves de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14