TRF2 - 5003575-59.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 21:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003575-59.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DA CRUZ GERVASIOADVOGADO(A): JONATHAN NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ234793) DESPACHO/DECISÃO I- evento 43, OUT2 .Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no despacho retro (evento 33, DESPADEC1).
II- Havendo requerimento de destaque de quantia atinente a honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, além de declaração firmada pelo(a) autor(a) informando (a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais; e (b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, que prevê que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Assim, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes (contratante e contratado); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais; b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o(a) autor(a) e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se, ainda, que, na referida declaração, o(a) autor(a) deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais.
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:06
Determinada a intimação
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02/07/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:53
Determinada a intimação
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13/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:10
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 12:31
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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21/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:05
Homologada a Transação
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20/03/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:58
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:15
Determinada a intimação
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14/03/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:41
Determinada a citação
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28/11/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:38
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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11/07/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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