TRF2 - 5004754-91.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004754-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALESSANDRA SEVERINO OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON DA ROCHA GONCALVES (OAB PR069306)ADVOGADO(A): RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB PR065521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Alessandra Severino Oliveira em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, na qual pleiteia indenização por dano moral.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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09/06/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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