TRF2 - 5002742-31.2025.4.02.5112
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002742-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: TAMIRES TEIXEIRA DO PRADOADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 09/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002742-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TAMIRES TEIXEIRA DO PRADOADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por TAMIRES TEIXEIRA DO PRADO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito do Juizado Especial Cível, objetivando o benefício de Salário Maternidade, indeferido na via administrativa por falta de carência.
Ação redistribuída por auxílio de equalização.
Parte autora reside na Jurisdição de Itaperuna/RJ.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - APRESENTAR declaração de hipossuficiência. Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015. 2 - APRESENTAR TERMO DE RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 3 - Juntar aos autos a comprovação de todas as contribuições vertidas à Previdência Social.
Podem ser apresentados CTPS, contracheques ou qualquer outro documento que demonstre a sua qualidade de segurada na data do parto, comprovando ainda que possui a carência mínima exigida em lei para o recebimento do benefício.
Cumprido: Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive a cópia integral do processo administrativo, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados ou sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO02S)
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25/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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