TRF2 - 5002957-74.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002957-74.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA MELO FIOROTADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões à(s) apelação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1° do art. 1010 do CPC.
Caso sejam suscitadas, na apresentação das contrarrazões, as questões mencionadas no § 1º do art. 1009 do CPC, intimem-se os recorrentes para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o recebimento e processamento da apelação, nos termos do §3° do art. 1010 do CPC. -
18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:41
Despacho
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17/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002957-74.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA DE FATIMA MELO FIOROTADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604)SENTENÇAIII.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora.
O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Deverá a Contadoria observar as disposições do art. 3º, da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção concedida no art. 4º, Lei n. 9.289/96.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sentença que se sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC) Após o trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:52
Despacho
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03/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:07
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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05/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:05
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:30
Distribuído por dependência - Número: 50033064820224025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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