TRF2 - 5025186-91.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025186-91.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: LUCIANO THOMAS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PURGA DA MORA.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta por LUCIANO THOMAS DE SOUZA em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, que objetivava a declaração de nulidade de todo o procedimento de execução extrajudicial do imóvel financiado com garantia de alienação fiduciária. 2.
Não há questionamentos sobre a inadimplência da parte apelante. 3.
Compulsando os autos, especificamente a Matrícula do imóvel, constata-se que a intimação para purga da mora ocorreu através da publicação por editais em 09/05/2024, 10/05/2024 e 13/05/2024, diante da tentativa infrutífera pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos, como averbado em AV – 13. 4.
Registre-se que as averbações realizadas pelo Oficial no Registro do Imóvel são dotadas de fé-pública e com observância da legislação pátria na sua realização, sob pena de responsabilidade prevista no art. 28 da Lei nº 6.015/1973. 5.
A mera irresignação não possui o condão de questionar a validade das anotações constantes no registro do imóvel, sendo necessário o mínimo de lastro probatório suscetível a questionar a higidez das anotações, uma vez que, consequentemente, também se questionará a eficácia erga omnes conferida a tais registros públicos.
Comprovação da intimação pessoal do fiduciante para purgar a mora. 6.
Apesar da parte apelante informar em sua petição inicial que o leilão extrajudicial do imóvel ocorreria em 24/03/2025, não há nos autos qualquer prova de que a CEF teria promovido a sua realização ou que estaria em vias de realiza-lo. 7.
Diante da ausência da necessidade da tutela jurisdicional, a pretensão à anulação dos leilões extrajudiciais deverá ser julgada extinta, sem análise do mérito, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC). 8.
Recurso parcialmente provido para reformar a Sentença apenas em relação ao pedido de nulidade dos leilões extrajudiciais, de modo a julgá-lo extinto, sem análise do mérito, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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05/09/2025 15:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5025186-91.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: LUCIANO THOMAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025186-91.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/08/2025 10:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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