TRF2 - 5011852-70.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011852-70.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO MAYCON DOS SANTOS DE SENAADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311)AUTOR: JOAO BERNARDINO DE SENAADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): JOAO MAYCON DOS SANTOS DE SENA, inscrito(a) no CPF sob o nº: *09.***.*67-83, na pessoa de seu representante legal JOAO BERNARDINO DE SENA portador(a) do Documento de Identidade nº 894.917, inscrito(a) no CPF sob o nº: *67.***.*98-72; Conta Judicial nº: 1334.005.86413429-0 (Evento 28, COMP2); Valor: R$ 7.784,84 (sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011852-70.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOAO MAYCON DOS SANTOS DE SENAADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311)AUTOR: JOAO BERNARDINO DE SENAADVOGADO(A): ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE (OAB RJ155311)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar ao Autor JOAO MAYCON DOS SANTOS DE SENA a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), referente a 50% do valor da indenização prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74.
Sobre o valor da indenização incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do acidente, acrescida de juros de mora de 1% desde a citação (súmula 426 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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13/02/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:29
Determinada a citação
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12/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/12/2024 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:56
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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