TRF2 - 5028316-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028316-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS MINELLOADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 07:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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16/06/2025 07:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 07:00
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS MINELLO <br/> Data: 16/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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31/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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31/03/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 11:43
Juntado(a)
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31/03/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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