TRF2 - 5006533-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GONCALO NOBRE FILHO <br/> Data: 20/10/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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31/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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31/07/2025 13:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/07/2025 15:48
Despacho
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25/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006533-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GONCALO NOBRE FILHOADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.4 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (iii) anexe CadÚnico atualizado; (iv) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra ou clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:24
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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