TRF2 - 5023236-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023236-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELISANGELA CRUZ DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)REQUERENTE: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 161 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-15
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
11/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
11/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023236-81.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELISANGELA CRUZ DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)REQUERENTE: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque de 30% dos honorários contratuais. À Secretaria para retificar a RPV.
Em seguida, vista às partes por cinco dias. -
10/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:41
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
08/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
08/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
04/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:21
Determinada a intimação
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 130 e 129
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
29/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023236-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELISANGELA CRUZ DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)REQUERENTE: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-15
-
27/08/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023236-81.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELISANGELA CRUZ DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)REQUERENTE: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
30/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
26/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023236-81.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELISANGELA CRUZ DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)AUTOR: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 24/02/2024 (NB 87/714.569.289-0), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 24/02/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Determino, ainda, a remessa de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do requerido pelo Ministério Público Federal (Evento 91), tendo em perspectiva a notícia da gravidez da menor.
Intime-se o MPF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
25/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/06/2025 18:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 10:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:12
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
07/03/2025 18:01
Determinada a intimação
-
07/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
08/01/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
07/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:28
Determinada a intimação
-
05/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/06/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:49
Determinada a intimação
-
17/06/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
24/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2024 18:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICAELLA DE SOUZA SIQUEIRA <br/> Data: 13/06/2024 às 12:00. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <br/> Pe
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:54
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 11:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/04/2024 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2024 09:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000324-29.2025.4.02.5110
Enivaldo Muniz Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003853-96.2020.4.02.5121
Damiana da Silva de SA
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:12
Processo nº 5003535-97.2025.4.02.5102
Andreia Vieira Caetano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julyane Tavares Ignacio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 11:52
Processo nº 5005449-14.2025.4.02.5001
Ronaldo Ramos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Ottoni M. Amarante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 19:20
Processo nº 5093874-13.2022.4.02.5101
Miriam Souza Abdias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00