TRF2 - 5000324-29.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000324-29.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ENIVALDO MUNIZ GARCIAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Havendo impugnação, manifeste-se o réu.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 14:46
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000324-29.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ENIVALDO MUNIZ GARCIAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
16/06/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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06/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/05/2025 11:32
Homologada a Transação
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05/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 17:32
Despacho
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29/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:35
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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