TRF2 - 5003872-80.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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11/09/2025 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SARA DA SILVA LINOADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Perícia designada - <br/>Periciado: SARA DA SILVA LINO <br/> Data: 11/08/2025 às 15:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Ba
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04/07/2025 11:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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27/06/2025 13:26
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SARA DA SILVA LINOADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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23/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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11/06/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 19:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/06/2025 16:01
Juntado(a)
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10/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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