TRF2 - 5058596-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição
-
16/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058596-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINA DE MORAES TEIXEIRAADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ Reconsidero a decisão proferida no E14 ante o evidente erro de processamento do sistema eProc no E6. 2. _______________________________________________ Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir. 3. _______________________________________________ Ante o possível interesse de menor, filha da autora, dê-se vista ao MPF. 4. _______________________________________________ Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 02:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 02:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 02:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 02:38
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 21:04
Juntada de Petição
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058596-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINA DE MORAES TEIXEIRAADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado no sistema processual, DECRETO a revelia da CEF, ante a não apresentação de resposta, produzindo-se, assim, os efeitos do art. 344 do CPC/2015.
Outrossim, os prazos contra ela fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (artigo 346 do CPC/2015). evento 9, PED RECONSIDERACAO1: Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1, por seus prórprios fundamentos.
Venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
24/06/2025 14:33
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058596-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINA DE MORAES TEIXEIRAADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) DESPACHO/DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação eis que figura como parte um ente público, evidenciando-se, em principio, a impossibilidade da questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, par. 4º, II, CPC/2015.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
16/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008856-59.2024.4.02.5002
Erivelton Dordenuni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001372-60.2024.4.02.5109
Carlos Magno Dionizio Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 13:38
Processo nº 5007868-26.2024.4.02.5103
Ministerio Publico Federal
Leandro Gomes Machado Silva
Advogado: Yve Lorena Siqueira Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008373-95.2025.4.02.5001
Edcler Rodrigues de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Claudio Ribeiro Gege
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 18:10
Processo nº 5002365-93.2025.4.02.5101
Ademisa Costa Lima Rubim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:37