TRF2 - 5002357-68.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002357-68.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VALDIR GONCALVES ANDRADEADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
17/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:14
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 19:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:38
Determinada a citação
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14/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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