TRF2 - 5000926-61.2023.4.02.5119
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:49
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000926-61.2023.4.02.5119/RJ RECORRIDO: MARIA ADELAIDE DE JESUS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 07:00
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:08
Conclusos para decisão com Agravo
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000926-61.2023.4.02.5119/RJ RECORRIDO: MARIA ADELAIDE DE JESUS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 69, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 63, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA APÓS REINGRESSO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NÃO COMPROVADA.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA INDEVIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, ter juntado cópia dos acórdãos paradigmas ou indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/01/2025 15:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABVICE
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22/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 132
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25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 08:29
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 10:33
Conhecido o recurso e provido
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14/08/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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05/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/12/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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07/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/11/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/08/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/08/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 15:02
Juntada de Petição
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05/06/2023 13:41
Juntada de Petição
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/05/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ADELAIDE DE JESUS REIS <br/> Data: 28/07/2023 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 14:37
Decisão interlocutória
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04/05/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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