TRF2 - 5000201-16.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000201-16.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JONATAS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
18/07/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000201-16.2025.4.02.5115/RJ RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) ATO ORDINATÓRIO Vista aos réus, devendo o INSS se manifestar, também, quanto ao requerimento de suspensão, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 20:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 20:07
Juntada de Petição
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10/04/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 09:49
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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11/03/2025 18:58
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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20/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:21
Determinada a citação
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17/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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30/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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