TRF2 - 5003805-33.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-33.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CRISTIANO ALMEIDA ANTONELLIADVOGADO(A): KENIA PACIFICO DE ARRUDA (OAB ES013351)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER/IMPLANTAR o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, fixando a DIB em 03/07/2023 (DER) e DCB em 09/08/2023, nos termos da fundamentação. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas do auxílio desde 03/07/2023 (DIB/DER) até 09/08/2023 (DCB). As parcelas devem ser corrigidas monetariamente, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
28/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-33.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CRISTIANO ALMEIDA ANTONELLIADVOGADO(A): KENIA PACIFICO DE ARRUDA (OAB ES013351) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
15/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
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09/07/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CRISTIANO ALMEIDA ANTONELLIADVOGADO(A): KENIA PACIFICO DE ARRUDA (OAB ES013351) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANO ALMEIDA ANTONELLI <br/> Data: 09/06/2025 às 15:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - C
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16/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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16/05/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:18
Juntado(a)
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16/05/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS504J)
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16/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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