TRF2 - 5098086-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098086-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: EUNICE DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT/SPVAT. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO EM QUE INEXISTIU PaGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
ACIDENTE POSTERIOR A 15/11/2023. LC 211/24 EXTINGUE SPVAT ANTES DO REINÍCIO DO PAGAMENTO ANUAL DO SEGURO.
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAÇÃO PELA CEF. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, já que manifestamente inadmissível, para manter a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96), que ora defiro.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 15:28
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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17/09/2025 15:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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15/07/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição - (CEPVA013721 - JACO CARLOS SILVA COELHO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098086-09.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
25/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:12
Despacho
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25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:57
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:49
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para CEPVA013721 - JACO CARLOS SILVA COELHO)
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10/12/2024 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA013721 - JACO CARLOS SILVA COELHO)
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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09/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:13
Despacho
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29/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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