TRF2 - 5000583-18.2025.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000583-18.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: CREMILDA ANASTACIO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia dos autos versa sobre descontos associativos em benefícios previdenciários, tema que tem sido reiteradamente submetido à apreciação dos Juizados Especiais Federais.
Embora a parte ré alegue a necessidade de perícia técnica, entende-se que o rito dos Juizados Especiais é adequado ao deslinde da controvérsia.
Trata-se de matéria de direito e de prova documental simplificada, em consonância com os princípios da oralidade, simplicidade, celeridade e economia processual, previstos nas Leis nº 9.099/1995 e 10.259/2001.
Ademais, verifica-se a existência de inúmeros processos semelhantes já sobrestados em âmbito nacional, em razão da pendência de definição do Tema 326 da TNU, que trata da validade dos descontos realizados em benefícios previdenciários em decorrência de associação.
Nesse contexto, determino o retorno à suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 326 pela TNU, em conformidade com o despacho de [evento 39, DESPADEC1].
Quanto à regularidade da representação processual, submeto à Secretaria para verificar e adequar o cadastramento da representação, procedendo conforme requerido, inclusive com o descadastramento de patronos anteriores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2025 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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11/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 20:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG151701
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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13/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CREMILDA ANASTACIO CRUZADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95) Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
25/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:45
Despacho
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24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-18.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CREMILDA ANASTACIO CRUZADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a cancelar definitivamente os descontos no benefício previdenciário titularizado pela parte autora, relativos às contribuições sob a nomenclatura ?CONTRIBUIÇÃO AMBEC?; b) condenar a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e, subsidiariamente, o INSS, a pagar à parte autora danos materiais correspondentes à restituição, de forma simples, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, autorizado o abatimento de eventuais valores devolvidos na via administrativa, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a incidência dos descontos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar, o INSS e a AMBEC a pagarem, solidariamente, à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. O valor será atualizado pela Selic, a partir da presente data, em atenção ao teor da Súmula 362, do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:34
Determinada a citação
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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14/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
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14/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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