TRF2 - 5049693-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049693-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AGNER BRUM DA SILVA BERNARDESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
15/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049693-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AGNER BRUM DA SILVA BERNARDESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
17/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Determinada a citação
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21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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