TRF2 - 5088799-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088799-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOREQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 17/09/2025 - PETIÇÃO Evento 34 - 25/07/2025 - Despacho -
17/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-10
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17/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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17/09/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 17:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/07/2025 17:06
Despacho
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25/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088799-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder ao autor ?CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTO? o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 23/04/2024 e pagamento de atrasados devidos desde a DIB, mediante o reconhecimento dos seguintes períodos de contribuição: I) como tempo comum: 01/02/1985 a 31/01/1988 (Comando da Aeronáutica) 01/03/1989 a 05/03/1992 (Comando da Marinha) II) como tempo especial: 09/09/1994 a 01/08/1997 (GPC Química S/A) 01/02/2005 a 08/08/2011 (Ventura Petróleo S/A) 08/02/2012 a 12/11/2019 (Etesco Construções e Comércio Ltda) -
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2024 02:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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