TRF2 - 5007531-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007531-83.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: GERALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA BARRETOADVOGADO(A): ROBERTO GOMES DA CAMARA (OAB RJ066209) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FASE DE CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PERICIAL.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu apenas a prova pericial a ser realizada por médico otorrinolaringologista, indeferindo as demais provas requeridas pela parte autora, ora agravante. 2.
Na sistemática do atual Código de Processo Civil, o legislador optou por restringir o cabimento do Agravo de Instrumento às decisões interlocutórias que versem sobre as hipóteses expressamente previstas no parágrafo único e incisos do art. 1.015 do CPC.
Decisão agravada que não se enquadra em nenhuma das hipóteses ali previstas, uma vez que proferida em ação ordinária que se encontra em fase de conhecimento, no bojo do qual haverá sentença recorrível. 3.
Acerca da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, o E.
Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Recurso Especial nº 1.696.396/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema nº 988, no sentido de que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (REsp 1696396/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018), ou seja, a taxatividade restará afastada apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4.
Não se verifica risco de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, uma vez que o indeferimento de prova pericial não gera preclusão e poderá ser revisto oportunamente, conforme previsão do art. 1.009, § 1º, do CPC. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:36
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007531-83.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: GERALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA BARRETO ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES DA CAMARA (OAB RJ066209) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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17/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/06/2025 12:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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11/06/2025 12:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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