TRF2 - 5006346-64.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:13
Determinada a intimação
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006346-64.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOSIMAR ALVES BATISTAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "Adicional HRA Eventual" e "Dif AHRA Eventual"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
25/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 06:08
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 21:09
Juntada de Petição
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25/07/2024 09:12
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 16:08
Determinada a citação
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJNITJE02S)
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09/07/2024 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/07/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 666,16 em 05/07/2024 Número de referência: 1193760
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28/06/2024 21:50
Juntada de Petição
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28/06/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 20:56
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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