TRF2 - 5031782-67.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5031782-67.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: EDNA NUNES DA SILVA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: ROMILDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR INTERESSADO: RENILDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR INTERESSADO: ROMUALDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR INTERESSADO: RONALDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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25/07/2025 16:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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19/07/2025 21:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 14, 13, 15 e 16
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031782-67.2020.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031782-67.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: EDNA NUNES DA SILVA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)INTERESSADO: ROMILDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIORINTERESSADO: RENILDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIORINTERESSADO: ROMUALDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIORINTERESSADO: RONALDO NUNES DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL.
LEIS Nºs 10.855/2004, 10.997/2004, 11.302/2006 E 11.501/2007. APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM SEUS LIMITES MÁXIMOS.
CARÁTER PRO LABORE FACIENDO.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM LIMITES PRÓPRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL COMUM FEDERAL ATIVO.
CARÁTER pro labore faciendo e EX FACTO OFFICII.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. recurso em regime de repercussão geral. - A GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social é paga, primordialmente, ao servidor público ativo, em razão de determinado desempenho individual do mesmo no exercício de cargo efetivo e também de determinado desempenho institucional da entidade ou do órgão em cujo quadro de pessoal o cargo se encontra lotado. - Como é faticamente impossível a aferição de determinado desempenho individual do servidor público que, no momento da instituição da vantagem pecuniária em foco, já tinha passado à inatividade — já que não há mais, por parte deste, exercício de cargo efetivo —, os diplomas de regência previram que àquele e ao respectivo pensionista seria paga a vantagens pecuniária em foco em seus limites mínimos, e nunca em seus limites máximos. - Contudo, deve-se destacar que, reiteradamente, o Supremo Tribunal Federal vem destacando que os diplomas de regência conferiram a tais gratificações, enquanto vantagens pecuniárias propter laborem, um duplo caráter: pro labore faciendo, de modo eminente, em razão de a pontuação variar conforme determinado desempenho individual no exercício de cargo efetivo; e, também, ex facto officii (referido nos pertinentes julgados como "genérico" ou "de longo alcance"), de modo excepcional, em razão de a pontuação ser firmada pela simples ocupação do mesmo. - Focando a segunda situação jurídica supra descrita, o STF veio a reconhecer, em favor do servidor público que, no momento da instituição da vantagem pecuniária em foco, já tinha passado à inatividade, e em favor do respectivo pensionista, a percepção da gratificação de forma peculiar. - Encontra-se consolidado no STF o entendimento de que as gratificações de desempenho possuem caráter genérico até a homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações dos servidores em atividade, razão pela qual, até que vencida essa etapa e desde que aplicável a regra da paridade, a mesma pontuação atribuída aos ativos deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, observadas as particularidades da legislação de regência. - Com a homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações, deixa de existir o caráter genérico, ou seja, a natureza da gratificação passa a ser pro labore faciendo, sendo possível – dependendo do que dispuser a legislação – a supressão do valor recebido pelos aposentados/pensionistas ou o pagamento diferenciado entre ativos e aposentados/pensionistas sem que haja descumprimento da regra da paridade ou violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. - Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta, mantendo a sentença atacada e majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o quantum fixado pelo MM.
Juízo a quo, nos termos do §11 do art. 85 do CPC, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 252
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21/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/05/2025 21:46
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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14/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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