TRF2 - 5092621-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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15/08/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5092621-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEPARTE AUTORA: MATHEUS SANTOS OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB RJ246637) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO.
EXÉRCItO BRASILEIRO.
NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA.
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO.
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Remessa necessária de sentença que, confirmando medida liminar, concedeu a segurança pleiteada, determinando que o impetrante “seja reintegrado ao Processo Seletivo Simplificado para o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT)/2024” e, ainda, assegurando sua “pontuação do título de graduação em Tecnologia em Processos Gerenciais, com a garantia de prosseguimento no certame nas fases subsequentes”. 2.
A justificativa da reprovação do demandante se deu com base no Anexo C, item F.1, do edital, por não ter o impetrante apresentado documento comprobatório de autenticidade do diploma. 3.
No caso, o demandante deixou de apresentar o diploma do curso superior por não ter sido ainda expedido pela Instituição de Ensino, tendo esta emitido a certidão correspondente, dando conta da conclusão do curso pelo impetrante, com colação de grau em 05/09/2024.
Foi demonstrado que a conclusão do curso se deu no mesmo ano em que expedido o Aviso de Convocação do processo seletivo para o qual o impetrante concorreu. 4.
A titulação de fato foi comprovada pelo documento de maneira idônea, sem que isso viole as disposições editalícias. A expedição de diploma tem caráter meramente declaratório da condição de graduado, adquirida quando do preenchimento dos requisitos substanciais para o título em questão.
Precedentes. 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5092621-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE AUTORA: MATHEUS SANTOS OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB RJ246637) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1A.
REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA DEFESA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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29/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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