TRF2 - 5059477-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:25
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 15:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:23
Determinada a citação
-
15/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059477-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA JUNQUEIRA PICOLO PANTALEAOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para que, no prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome; 2.
Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido. -
17/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
16/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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