TRF2 - 5076621-41.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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06/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076621-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: BERNARDO MOREIRA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB PR096742)ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DAS CHAGAS LIMA (OAB PR061863)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: MARCELY PENNA DE FIGUEIREDO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB PR096742)ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DAS CHAGAS LIMA (OAB PR061863) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
CANABIDIOL SEM REGISTRO NA ANVISA.
AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA ROBUSTA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Apelação cível interposta por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, contra sentença que extinguiu o feito por inépcia da petição inicial, em ação ordinária ajuizada em face da União e do Estado do Rio de Janeiro, com pedido de fornecimento do medicamento Canabidiol Full Spectrum Golden CBD Plus 200mg/ml, para tratamento de Transtorno do Espectro Autista – nível 2 de suporte – não verbal.
A parte autora alegou refratariedade a diversos medicamentos disponibilizados pelo SUS e apresentou prescrição médica de produto não registrado na ANVISA, com autorização excepcional de importação.O fornecimento de medicamento não incorporado às listas do SUS exige, cumulativamente, a negativa administrativa, inexistência de substituto terapêutico, comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas robustas, imprescindibilidade clínica comprovada e incapacidade financeira do paciente.O medicamento pleiteado não possui registro na ANVISA, sendo apenas autorizado para importação excepcional mediante responsabilidade do médico prescritor, o que não supre os requisitos legais e jurisprudenciais para o fornecimento judicial.O parecer técnico do NATJUS conclui pela ausência de evidência científica suficiente sobre a eficácia do canabidiol no tratamento do transtorno do espectro autista, conforme também demonstrado em análise do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês.O autor já utilizou a Risperidona – medicamento padronizado pelo SUS para casos de TEA com comportamento agressivo – não sendo demonstrada sua total ineficácia, tampouco que o canabidiol seria insubstituível.O pedido recursal não atende aos parâmetros fixados pelos Temas 6, 1234 e 1161 do STF e Tema 106 do STJ, que exigem comprovação técnica rigorosa e registro sanitário do produto para excepcionar a ausência de incorporação ao SUS.Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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13/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 16:10
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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14/04/2025 15:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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