TRF2 - 5005636-84.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005636-84.2024.4.02.5121/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar da ausência de análise do mérito, atendendo ao enunciado nº 79 do FOREJEF (“Não há mais juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1010, § 3º do CPC no âmbito dos juizados especiais federais”), intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos uma das Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro com as homenagens de estilo. -
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 15:55
Determinada a citação
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21/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 73,61 em 24/07/2025 Número de referência: 1358103
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005636-84.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCAADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e portanto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para apreciar este feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
01/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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10/01/2025 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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10/01/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:11
Determinada a citação
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21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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