TRF2 - 0130571-65.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0130571-65.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: FABIO GONCALVES RAUNHEITTI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB RJ172426) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TRATATIVAS PARA ACORDO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DOS EMBARGOS.
DESCABIMENTO.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu os embargos à execução, tendo em vista o interesse das partes em conciliar, manifesto no bojo da execução principal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão versa sobre a possibilidade de extinção dos embargos sem a extinção da execução principal, pois, em que pese sejam ações autônomas, são também conexas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Apesar de haver notícia de tratativas avançadas de um acordo entre as partes, este ainda não foi efetivado, tampouco homologado, fato que levaria à extinção da execução principal e dos presentes embargos.
No entanto, a execução foi apenas suspensa, de modo que os embargos deveriam ter seguido a mesma sorte. IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Apelação provida.
Sentença invalidada.
Tese de julgamento: "1.
Insubsiste a extinção da ação de embargos à execução, uma vez que encontra-se suspensa a execução principal, devendo aquela seguir a mesma sorte desta.” Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 5020767-67.2021.4.02.5101, Rel.
GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 27/03/2023, DJe 03/04/2023 14:11:31.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença e determinar a suspensão dos embargos pelo mesmo prazo em que a execução permanecer suspensa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 18:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0130571-65.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: FABIO GONCALVES RAUNHEITTI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB RJ172426) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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15/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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18/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0130571-65.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: FABIO GONCALVES RAUNHEITTI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB RJ172426) DESPACHO/DECISÃO O pedido de suspensão do feito é objeto do apelo, devendo, portanto, ser apreciado durante o julgamento do recurso.
Inclua-se em pauta presencial. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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08/07/2025 13:55
Despacho
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04/07/2025 14:41
Retirado de pauta
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02/07/2025 20:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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02/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0130571-65.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: FABIO GONCALVES RAUNHEITTI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB RJ172426) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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17/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 15:17
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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11/12/2024 14:49
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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09/12/2024 15:14
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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09/12/2024 13:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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