TRF2 - 5056628-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056628-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS DUARTEADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC. 2 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 3 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos e do comprovante de residência atualizado. 4 - Cumprido o item 3 supra, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. 5 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
25/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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