TRF2 - 5060565-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060565-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LUIZ THURLERADVOGADO(A): NATHALY SILVEIRA FERNANDES DE MENEZES (OAB RJ239056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOAO LUIZ THURLER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DER: 16/10/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:48
Determinada a citação
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01/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJNIG01S)
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:04
Declarada incompetência
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24/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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