TRF2 - 5004757-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004757-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVADO: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 192
-
12/08/2025 15:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 19:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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30/07/2025 19:24
Despacho
-
30/07/2025 17:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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30/07/2025 17:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004757-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)AGRAVANTE: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCOADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)AGRAVANTE: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)AGRAVANTE: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCOADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)AGRAVADO: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIOADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento, interposto por GÊNESIS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ROGÉRIO LUIZ GONÇALVES BRANCO e MIRIAM DO ESPÍRITO SANTO BRANCO em virtude de decisão interlocutória proferida pela Juíza da 1ª Vara Federal de Teresópolis, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de ação ordinária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser mantida a CEF no polo passivo e se há, por conseguinte, competência da Justiça Federal para julgar o feito.
Além disso, discute-se a existência de conexão ou continência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Cumpre destacar que a manutenção da CEF no polo passivo está de acordo com o dispositivo constitucional do art. 109, inc.
I, de modo que não cabe a alegação pela agravante de em nulidade ou incompetência da Justiça Federal para apreciação da matéria.
Frise-se que a competência da Justiça Federal é determinada pela natureza das partes, e não pela conexão ou continência.
Merece relevo o fato de que a existência de ações conexas não gera o deslocamento de competência da Justiça Federal, considerando que a CEF figura no polo passivo.
A presença da empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal, de forma que, ainda que existam ações em trâmite na Justiça Estadual, isso não inviabiliza a discussão acerca da resolução contratual no âmbito da Justiça Federal.
Por fim, há necessidade, para fins de conexão, de identidade de pedido ou causa de pedir e, pela análise dos autos, não se verifica essa identidade, tendo em vista que a discussão acerca da resolução do contrato habitacional difere dos assuntos pertinentes a vícios construtivos das demais ações, não havendo também que se falar em continência.
Destaque-se que o pedido de resolução de contrato com devolução de parcelas pagas não é objeto de nenhuma das ações indicadas na petição do evento 122 e, portanto, não há casos idênticos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "A manutenção da CEF no polo passivo, em virtude do art. 109, inc.
I da CRFB/88, é medida que se impõe, havendo, assim, competência da Justiça Federal, de modo que a decisão do juízo a quo deve ser mantida, não havendo que se falar em conexão ou continência." Dispositivos relevantes citados: art. 109, inc.
I da CRFB/88 Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014983-52.2022.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 14/12/2022, DJe 19/12/2022 11:52:12 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/07/2025 13:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004757-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVANTE: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914) AGRAVADO: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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19/05/2025 16:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 13:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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14/04/2025 13:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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10/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 145 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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