TRF2 - 5011325-47.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011325-47.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: PAULO TONONI (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011325-47.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 1130) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: PAULO TONONI (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011325-47.2025.4.02.5001/ES RECORRIDO: PAULO TONONI (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1130
-
15/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011325-47.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAAUTOR: PAULO TONONIADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011325-47.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO TONONIADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a: a) computar o tempo de contribuição e os respectivos salários-de-contribuição correspondentes aos períodos de gozo de auxílio-doença de 28/11/2009 a 12/01/2011, 28/10/2010 a 30/11/2010, 17/06/2011 a 13/10/2011 e 23/01/2012 a 25/07/2012; b) revisar a renda mensal inicial da aposentadoria NB 42/164.511.257-5 com efeitos financeiros retroativos a 30/04/2020. -
16/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003094-08.2024.4.02.5117
Rosangela Maria da Silva Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 08:09
Processo nº 5071305-47.2024.4.02.5101
Kely Cristina de Jesus Gomes da Cunha
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 13:36
Processo nº 5001966-04.2024.4.02.5003
Paloma Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037720-13.2024.4.02.5001
Ilson Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071208-52.2021.4.02.5101
Cristiane Nardi Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00