TRF2 - 5004615-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
15/09/2025 14:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 62, 61, 63, 64, 65, 66, 68, 67 e 69
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004615-76.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: ERNANI BUSTER SITEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: EMANUEL MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENEIDE DO NASCIMENTO CUNHAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ELTON CARNEIRO MARINHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ERNANDES CELESTINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENILDA MARIA MACHADO BRANDIADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: EMERSON ROCHA GONCALVESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ERCI DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA.
INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO COM O FIM DE RECORRER AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
DESPROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração opostos pela parte agravada objetivando sanar supostas omissões existentes no v.
Acórdão (evento 28) que, por unanimidade, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela UFRJ, para reformar a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos com a compensação dos valores já recebidos pelos autores a título de 28,86%. 2.
Não há que se falar em omissão, uma vez que o voto embargado se manifestou expressamente sobre a questão relativa à compensação dos valores referentes ao índice de 28,86%, tendo analisado e afastado as alegações formuladas pelos agravados/embargantes apontadas como omissas. 3.
A via dos Embargos de Declaração não é a adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 4.
O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004615-76.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ERNANI BUSTER SITE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: EMANUEL MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ENEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ENEIDE DO NASCIMENTO CUNHA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ELTON CARNEIRO MARINHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ERNANDES CELESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ENILDA MARIA MACHADO BRANDI ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: EMERSON ROCHA GONCALVES ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: ERCI DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
09/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
29/06/2025 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 14:56
Intimado em Secretaria
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 14:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 38 e 37
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004615-76.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: ERNANI BUSTER SITEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: EMANUEL MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENEIDE DO NASCIMENTO CUNHAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ELTON CARNEIRO MARINHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ERNANDES CELESTINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ENILDA MARIA MACHADO BRANDIADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: EMERSON ROCHA GONCALVESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: ERCI DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86% COM VALORES RECEBIDOS SOB O MESMO TÍTULO.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto pela UFRJ em face de decisão que, em cumprimento individual da sentença proferida na ação coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sem a compensação dos pagamentos administrativos efetuados. 2.
Os autores/agravados ajuizaram a execução individual de origem, objetivando o recebimento das diferenças do reajuste no percentual de 28,86%, no período compreendido entre janeiro de 1993 a junho de 1998, reconhecidas na ação coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101 (96.0006396-6).
No entanto, receberam valores a título de 28,86% após a entrada em vigor da MP nº 1.704/1998, valores que possuem a mesma natureza dos ora sob execução. 3.
O próprio título exequendo determinou a dedução dos valores pagos sob o mesmo título em relação à antecipação dos efeitos da tutela parcialmente concedida, bem como concluiu-se, quando do julgamento da apelação nos embargos à execução coletiva da obrigação de fazer, que foi provida para extinguir a execução, que a UFRJ foi citada para o cumprimento da obrigação de fazer quando já teria ocorrido a implementação do reajuste de 28,86%, o que resultou no pagamento de valores a título de 28,86% em período em que estes não eram devidos aos servidores. 4.
A compensação com valores já pagos é imperativo de legalidade, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito e sem causa dos autores/agravados. 5.
Assim, todos os valores pagos pela UFRJ a título de 28,86%, após a entrada em vigor da MP nº 1.704/1998, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensados com os valores que os autores/agravados objetivam executar. 6.
Contudo, não é possível aferir, de plano, que não há valores a receber por parte dos autores/agravados, devendo ser elaborados novos cálculos pela Contadoria, com o devido abatimento dos valores pagos a título de 28,86%. 7.
Agravo de Instrumento parcialmente provido, para reformar a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos com a compensação dos valores já recebidos pelos autores a título de 28,86%.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 13:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/05/2025 11:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
15/05/2025 11:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 6, 8, 9, 4, 12, 5, 10, 7 e 11
-
14/05/2025 21:42
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/04/2025 16:51
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
08/04/2025 16:51
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 161 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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