TRF2 - 5060701-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5060701-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: JOSE EDUARDO PESSOA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 41: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 33).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:11
Decisão interlocutória
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11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5060701-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: JOSE EDUARDO PESSOA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, intime-se a autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Prazo: 15 dias. Em seguida, ou em caso de silêncio do autora, voltem-me os autos conclusos. -
02/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:48
Despacho
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02/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:35
Despacho
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12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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11/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060701-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: JOSE EDUARDO PESSOA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a retificação da classe do feito para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO e a intimação da ré na forma do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, junte também cópia da certidão de trânsito em julgado da ação coletiva. -
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:51
Despacho
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15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060701-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: JOSE EDUARDO PESSOA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Despacho
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30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO02F)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:00
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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