TRF2 - 5028877-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028877-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CATIA CILENE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028877-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CATIA CILENE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 31/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
04/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028877-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CILENE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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30/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 16:34
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 13:56
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA CILENE SOARES DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FLORA RO
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01/04/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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01/04/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 10:32
Juntado(a)
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01/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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