TRF2 - 5063438-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063438-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINALDO WAGNER BAROSAADVOGADO(A): CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566)ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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31/07/2025 18:39
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063438-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINALDO WAGNER BAROSAADVOGADO(A): CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566)ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO da presente ação, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1) afastar a incidência da alíquota de 25% a título de Imposto de Renda da Pessoa Física no que tange ao benefício previdenciário recebido pelo demandante (evento 1, anexo 6), em obediência à Tese firmada no Tema 1174 pelo STF, devendo lhe ser aplicada a tabela de imposto de renda progressiva, prevista no art. 1º da Lei n. 11.482/2007, destinada a todos os brasileiros; 2) condenar a UNIÃO a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sob a alíquota de 25%, que não observaram a tabela progressiva, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda. -
02/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:14
Determinada a citação
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30/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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