TRF2 - 5062207-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062207-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAREJU YALTA HOHN (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 41: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 33).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. -
01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:12
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062207-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAREJU YALTA HOHN (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela UFRJ, no prazo de 10 dias. -
20/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:27
Despacho
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19/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 17:35
Despacho
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12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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11/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062207-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAREJU YALTA HOHN (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a retificação da classe do feito para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO e a intimação da ré na forma do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, junte também cópia da certidão de trânsito em julgado da ação coletiva. -
18/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:51
Despacho
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15/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062207-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAREJU YALTA HOHN (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Despacho
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30/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO02S)
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:34
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00