TRF2 - 5037994-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037994-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELO MARCIO RANGEL DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Determinada a citação
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24/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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23/06/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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03/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO MARCIO RANGEL DE SOUZA <br/> Data: 23/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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30/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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30/04/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 15:51
Juntado(a)
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28/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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