TRF2 - 5001059-83.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-83.2025.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: SOLANGE CORTIS DA SILVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES (OAB ES037005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-83.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SOLANGE CORTIS DA SILVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES (OAB ES037005) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a informação constante na contestação apresentada pela União (evento 24), de que foram solicitadas informações ao órgão administrativo competente, mas que, até o momento, não houve retorno, entendo ser razoável o pedido de dilação de prazo para a devida juntada dos documentos/informações pertinentes.
Assim, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a União junte aos autos as informações e documentos relativos ao caso em tela.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 5 dias. 2- Quanto ao pedido formulado pela autora no evento 19, para que a CEF seja intimada a apresentar documentos relativos aos pagamentos do seguro-desemprego, indefiro, por ora. Isso porque se trata de documentação que pode ser obtida diretamente pela própria parte interessada, não havendo, nos autos, qualquer comprovação — ou mesmo alegação — de negativa de acesso por parte da CEF.
Ciência à parte autora. -
26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
-
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-83.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SOLANGE CORTIS DA SILVEIRAADVOGADO(A): PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES (OAB ES037005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SOLANGE CORTIS DA SILVEIRA, objetivando o recebimento de duas parcelas do seguro-desemprego não recebidas.
Na inicial, a parte autora alega que teria direito a 5 parcelas de seguro desemprego, no entanto somente foram pagas 3 parcelas do benefício.
A demanda foi proposta exclusivamente em face da Caixa Econômica Federal.
Contudo, a Caixa Econômica Federal atua apenas como agente pagador do benefício, sendo que a responsabilidade pela análise e concessão é da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, tratando-se de discussão sobre o direito ao recebimento de parcelas do seguro-desemprego, mostra-se necessária a presença da União no polo passivo da demanda.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a inclusão da União no polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.
Realizada a emenda à inicial, intime-se a CEF para, querendo, complementar a peça de defesa e cite-se a União para apresetar defesa no prazo legal. -
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:46
Decisão interlocutória
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28/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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28/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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