TRF2 - 5001556-92.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001556-92.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSIAS TEIXEIRA DE SANTANAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJMAC01
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16/06/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 16/6/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/01/2025 11:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:53
Despacho
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30/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 22:51
Determinada a intimação
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01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 13:32
Juntada de Petição
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09/04/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 13:56
Determinada a citação
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09/04/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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