TRF2 - 5006845-40.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006845-40.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FELIPE BENEVIDES DA COSTAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
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13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/09/2024 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/09/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 22:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2024 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 06:53
Juntada de Petição
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05/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/03/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 15:35
Juntada de Petição
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15/11/2023 11:29
Juntada de Petição
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10/11/2023 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:48
Determinada a intimação
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23/10/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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