TRF2 - 5004870-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 12 Número: 50835436420254025101
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 21:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:09
Determinada a citação
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04/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5004870-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO XADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível movido por CONDOMINIO JARDIM PARADISO X em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento das cotas condominiais, relativas ao período de Janeiro/2015 à Maio/2019 e de Junho/2021 à Outubro/2024.
Matrícula do imóvel juntada (evento 1, OUT7).
Decido.
Inicialmente, retifiquem-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) esclarecer sobre a possível continência com o processo nº 5000020-97.2025.4.02.5120 que tramita na 5ª Vara Federal de São João de Meriti que também requer o pagamento das cotas condominiais relativas ao período de Outubro/2023 à Dezembro/2024 da unidade Casa nº 45; 2) manifestar-se sobre a prescrição, em razão do pedido de pagamento de dívidas de período superior à 5 (cinco) anos; Cumprido, venham-me os autos conclusos. -
26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO30F)
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11/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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