TRF2 - 5007317-27.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007317-27.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JONATHAS FARIA JUNIORADVOGADO(A): ELIDIO AUGUSTO FAITANIN (OAB ES016190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, segundo o qual a parte impetrante pretende, liminarmente, o que se segue: Determinada a oitiva prévia da autoridade coatora (Evento 06), esta se manifestou em Informações no Evento 17. É o relatório, no essencial.
Passo a decidir.
Compulsando as Informações da autoridade coatora (Evento 17), percebe-se que o pedido liminar acima destacado acabou por perder o seu objeto, até mesmo porque a autoridade coatora evidenciou que os referidos débitos não se constitíam em óbice para emissão da CND.
Nesse contexto, perceba-se, de tais Informações, o que se demonstra essencial: Pelo exposto, diante da perda de objeto da medida liminar pleiteada, INDEFIRO-A.
Ainda, determino a intimação da parte autora para que se manifeste spbre a persistência de interesse de agir, na modalidade interesse-necessidade de intervenção jurisdicional.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 18:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'OFÍCIO' para 'PETIÇÃO'
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24/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:17
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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22/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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