TRF2 - 5003507-14.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
18/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 04:47
Juntada de Petição
-
08/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:41
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 20:05
Determinada a intimação
-
27/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01F)
-
26/06/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003507-14.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: CLOVIS MASSA CARDOSOADVOGADO(A): MARLEM MARIA GONCALVES COUTINHO (OAB RJ168765) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento a processo administrativo.
Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 50062468920244020000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo de natureza previdenciária, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
Redistribuam-se os autos à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:20
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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