TRF2 - 5001444-36.2018.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJMAC01
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03/09/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001444-36.2018.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: AZARIAS PINTO MANHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153) JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA procedente.
RECURSO DA PARTE RÉ.
JULGAMENTO COLEGIADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
GACEN - PARIDADE ATIVOS E INATIVOS INATIVOS - TEMA 235 TNU - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO DA 8ª tr, A FIM DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Da parte RÉ, MANTENDO a sentença procedente Ao pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para manter a sentença procedente, nos moldes da fundamentação.
Sem custas, Condeno a ré em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 12:18
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001444-36.2018.4.02.5116/RJ RECORRIDO: AZARIAS PINTO MANHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que não se reconheceu a extensão do pagamento da GACEN aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 11, IV, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 11:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 06:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/11/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2020 11:08
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/10/2020 02:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/12/2019 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2019 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2019 15:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/12/2019 14:19
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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06/12/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2019 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/10/2019 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/10/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2019 16:02
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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29/10/2019 15:37
Julgamento Provido - por unanimidade
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11/10/2019 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/10/2019 12:50
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/10/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 5
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19/09/2019 18:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/07/2019 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2019 16:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2019 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2019 13:07
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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20/03/2019 13:21
Autos com Juiz para Sentença
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08/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2018 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2018 18:12
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2018 16:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2018 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2018 16:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/10/2018 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/10/2018 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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