TRF2 - 5004190-68.2018.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Despacho
-
03/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJJUS406
-
03/09/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004190-68.2018.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ELZA DA SILVA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA procedente.
RECURSO DA PARTE RÉ.
JULGAMENTO COLEGIADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
GACEN: PARIDADE entre ATIVOS E INATIVOS (TEMA 235 da TNU).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO DA 8ª tr, A FIM DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Da parte RÉ, MANTENDO a sentença de procedência do pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para manter a sentença procedente, nos moldes da fundamentação.
Sem custas.
Condeno a ré em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2025 12:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004190-68.2018.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ELZA DA SILVA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que não se reconheceu a extensão do pagamento da GACEN aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 10:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/07/2025 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2020 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2020 12:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 14:46
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/07/2020 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
-
23/01/2020 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2020 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/12/2019 16:13
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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13/12/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2019 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
19/11/2019 16:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2019 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/11/2019 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/11/2019 18:16
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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08/11/2019 17:37
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
-
08/11/2019 17:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/11/2019 12:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
05/11/2019 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2019 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2019 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2019 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2019 19:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2019 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2019 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2019 15:18
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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06/05/2019 12:21
Autos com Juiz para Sentença
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11/03/2019 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2019 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
08/02/2019 15:27
Juntada de Petição
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08/02/2019 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2019 10:47
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2019 17:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2019 17:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDO NACIONAL DE SAUDE - EXCLUÍDA
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23/01/2019 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2019 16:25
Despacho/Decisão - Determina Citação
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23/01/2019 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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